Petição Eletrônica.
Objetivo: Reconhecer a todos os
Juízes o direito de votar nas eleições para a Presidência dos Tribunais.
Atualmente
tem vigência uma falha de interpretação do ordenamento jurídico.
O
artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição estabelece que compete
privativamente aos “tribunais” eleger “seus órgãos diretivos”. Em razão desse
dispositivo, entendeu-se que apenas Desembargadores e Ministros poderiam
participar da votação para o cargo de Presidente dos respectivos Tribunais.
Ocorre que esta interpretação é restritiva e parte de algumas falhas de
premissa.